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Como fazer um PLANO DE PARTO?

Atualizado: 14 de ago. de 2023




O que é plano de parto

O plano de parto é um documento feito pela grávida e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, que inclui as preferências da mulher em relação ao seu processo de parto, procedimentos médicos de rotina e cuidados ao recém-nascido.


Por que elaborar um plano de parto

O plano de parto serve para atender às preferências da mãe em relação a todo o processo de parto, incluindo a execução de alguns procedimentos médicos, desde que sejam baseadas em informações cientificamente comprovadas e atualizadas.


Como elaborar um plano de parto

Não existe um modelo exato que deve ser seguido. O documento pode ser em formato de lista (para facilitar) ou de um texto corrido. Também pode ser escrito em próprio punho ou de forma digital. Algumas maternidades, inclusive, possuem modelos já prontos nos quais a gestante pode fazer um check em suas preferências.


O que a grávida pode mencionar no plano de parto

  • Local onde deseja que se realize o parto;

  • Condições do ambiente em que vai ser realizado o parto, como iluminação, música, realização de fotos ou vídeos, entre outros;

  • Acompanhante que deseja que esteja presente;

  • Se aceita ou não a presença de estudantes e estagiários na sala de parto;

  • Intervenções médicas que deseja ou não fazer, como administração de ocitocina, analgesia, episiotomia, enema, remoção de pelos pubianos ou manejo ativo da placenta;

  • Tipo de alimentação ou bebidas que vai ingerir;

  • Se deseja a realização de uma ruptura artificial da bolsa amniótica;

  • Posição de expulsão do bebê;

  • Quando deseja começar a amamentar;

  • Quando clampear e cortar o cordão umbilical;

  • Intervenções realizadas no recém-nascido, como aspiração das vias aéreas e do estômago, utilização de colírio de nitrato de prata, chupetas, mamadeiras ou leite artificial.

  • Além disso, algumas mulheres optam pela presença de uma doula, que é uma mulher que acompanha a gravidez e fornece apoio emocional e prático à grávida durante o parto, o que também deve ser mencionado no plano de parto.


LEI DO ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS PARTO

A Lei nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante pode ser o pai ou outra pessoa escolhida pela gestante. Além do acompanhante, muitas mulheres optam também pela presença de uma doula para auxiliá-las.



PRESENÇA DE DOULA ALÉM DA PRESENÇA DE ACOMPANHANTE

É importante ter em mente que a presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante, prevista pela Lei Federal nº 11.108/2005. Procure saber antecipadamente se no hospital em que você pretende ter o bebê é permitido a presença da doula além do acompanhante. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um advogado para resguardar os seus direitos.


BAIXE AQUI O MODELO DE PLANO DE PARTO





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